📚 O que é ser Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) é uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos, combinando formação teórica e prática profissional. Dentro das ordens paramaçônicas (DeMolay e Filhas de Jó), os jovens desenvolvem virtudes, princípios éticos e comprometimento — qualidades valorizadas pelo mercado.

⚠️ Responsabilidade da Contratação: Esta plataforma atua exclusivamente como intermediária, conectando jovens cadastrados a Irmãos Maçons empregadores. A responsabilidade integral pela contratação — incluindo obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais previstas na CLT e na Lei do Aprendiz — é exclusiva do Irmão contratante. A plataforma Loja do Maçom não participa, garante ou se responsabiliza por qualquer relação empregatícia estabelecida.

🌟 Cadastre seu Currículo — Jovem Aprendiz

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📋 Declaração de Autorização dos Representantes Legais

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, para que seu currículo seja disponibilizado na plataforma, é necessário apresentar a Declaração de Autorização assinada pelos seus Representantes Legais (pais ou responsáveis).

⚠️ Atenção: Seu currículo NÃO será disponibilizado para os Maçons até que a Declaração de Autorização, devidamente assinada pelos representantes legais, seja entregue fisicamente ao administrador da plataforma e por ele validada.

Após o envio do currículo abaixo, procure o administrador para entregar pessoalmente a declaração assinada. Você será notificado por e-mail quando seu currículo for liberado.

📋 Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais — LGPD

Em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), os dados informados serão utilizados exclusivamente para disponibilização do currículo para Maçons cadastrados, facilitação de contato com contratantes e controle de vagas de Jovem Aprendiz.

Os dados não serão compartilhados com terceiros fora da plataforma. O titular pode solicitar exclusão a qualquer momento junto ao administrador.

Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização expressa dos representantes legais (LGPD art. 14 §1º e CLT). A Declaração assinada deve ser entregue fisicamente ao administrador.

O currículo somente será disponibilizado após a entrega e validação da Declaração de Autorização.

⚠️ Após o envio, entregue a Declaração de Autorização assinada ao administrador.